Telediagnóstico

Em março de 2019, em reunião da Comissão Intergestores Bipartite, foi aprovada a Resolução CIB – Nº 36, que aprova a Oferta de Telediagnóstico para Atenção Básica do Estado da Bahia. A Portaria nº 2.546, do Ministério da Saúde (MS) de 2011, define o telediagnóstico como serviço que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio diagnóstico através de distâncias geográfica e temporal.

Segundo o Manual de Telessaúde, ano 2012, a proposta do telediagnóstico tem como objetivos principais: reduzir custos em saúde, evitar longos deslocamentos de pacientes e profissionais, promover acesso remoto a recursos de apoio a diagnósticos e tratamentos essenciais à atenção à saúde, assim diversas áreas da medicina têm utilizado a oferta, quando a interpretação de uma imagem, método gráfico ou dinâmico representa uma etapa fundamental para definição do diagnóstico e/ou tratamento de uma determinada doença.

Apoio à implantação e suporte

No caso de dúvidas sobre a implantação dos serviços de telediagnóstico e demais ofertas do Núcleo de TelessaúdeBA, entre em contato com a apoiadora da sua região (clique aqui)

Para esclarecimentos sobre a implantação e manutenção dos sistemas nos pontos remotos, orientações técnicas e treinamento de usuários disponibilizamos para contato o e-mail: telediagnostico@saude.ba.gov.br e/ou o telefone: (71) 3115-4151. Nosso horário de atendimento ocorre em dias úteis das 8h às 12h / 13h às 17h (horário local).

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Telediagnóstico em números

Atualização em 06/03/2024

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