A gabapentina tem indicação de uso no Sistema Único de Saúde (SUS) para dor neuropática; e, faz parte do RENAME (Relação Nacional De Medicamentos Essenciais) e, assim, está disponível no SUS para o tratamento da dor crônica.
Vale relembrar que o diabetes é a causa mais comum da neuropatia periférica, que é a complicação crônica mais comum e mais incapacitante do diabetes. Ela é responsável por cerca de dois terços das amputações não-traumáticas (que não são causadas por acidentes e fatores externos).
De acordo com as recentes Diretrizes de 2022 da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) “as neuropatias diabéticas (ND) constituem a complicação crônica mais prevalente, subdiagnosticada e subtratada dodiabetes mellitus (DM). A neuropatia periférica diabética (NPD) é uma complicação precoce, polimórfica e furtiva, em que, pelo menos metade dos indivíduos permanece assintomática por muitos anos, enquanto a outra metade manifesta-se com dor neuropática aguda ou crônica (menos ou mais de 3 meses de evolução, respectivamente), reconhecida como neuropatia periférica diabética dolorosa (NPDD)…Estima-se que, até 25% das pessoas com DM sofram de NPDD, apresentando implicações importantes nos custos de saúde pública…Uma vez instalada a NPD, ela geralmente é irreversível e o seu manejo visa retardar aprogressão e prevenir complicações, tais como: depressão, insônia, úlceras de pé diabético, artropatia de Charcot e quedas.”.
O tratamento da NPD incluem: a) Tratamento de base (que interfere na história natural da doença): controle glicêmico, os fatores de risco cardiovasculares, como controle da hipertensão arterial, da albuminúria, dos lípides, do peso, etilismo e tabagismo; b)Tratamento restaurador (ou fisiopatológico) que visa restaurar a função neural e a funcionalidade do paciente, se possível: fisioterapia (exercícios específicos), ácido alfa-lipóico e, se necessário, reposição racional de vitamina D e B-12 ( documentar o déficit antes); e c) Tratamento sintomático (que pode ser farmacológico ou não farmacológico), direcionado para o controle da dor neuropática.
O tratamento sintomático da NPDD deve ser individualizado, realizado em etapas sucessivas, utilizando uma estratégia racional, considerando as comorbidades do paciente, a eficácia, os efeitos colaterais e o custo das medicações. Dentre as últimas recomendações das Diretrizes de 2022 da SBD sobre o tratamento de NPD, destacamos algumas:
- Todos os pacientes com DM devem ser examinados para pesquisa da neuropatia diabética (NPD) no momento do diagnóstico de DM2 e cinco anos após o diagnóstico de DM1;
- É recomendado otimizar o controle glicêmico para evitar ou atrasar o desenvolvimento da NPD em indivíduos com DM1 e otimizar o controle glicêmico para retardar a progressão da NPD em indivíduos com DM2;
- Como tratamento de primeira linha para a NPDD, é recomendado o uso em monoterapia de antidepressivos tricíclicos, duloxetina, venlafaxina ou gabapentina, com eficácia comprovada e boa proporção entre risco-benefício;
- Como tratamento de segunda linha da NPDD, É RECOMENDADO a terapia combinada com duas drogas de primeira linha, com mecanismos de ação diferentes ou o uso de pregabalina;
- Acupuntura ou eletroacupuntura PODEM SER CONSIDERADAS como terapias adjuvantes e seguras para pacientes com NPDD que não respondem ou não toleram os tratamentos de primeira e segunda linha, em especial idosos frágeis e/ou aqueles com componente importante de dor miofascial;
- A terapia de estimulação da medula espinhal (EME) PODE SER CONSIDERADA para aliviar a dor da NPDD em casos refratários que não responderam aos tratamentos de primeira e segunda linhas;
- No tratamento sintomático da NPD NÃO SE RECOMENDAM as seguintes terapias: topiramato, valproato, lacosamida, clonidina, pentoxifilina, mexiletina, vitamina E, canabinoides, AINEs, campo magnético, laser de baixa intensidade e terapia com Reiki.
Como verificado, a gabapentina está definida como tratamento de primeira linha para a neuropatia periférica diabética dolorosa (NPDD). Ela é dispensada pelo SUS com documentos necessários com CID de DOR CRONICA. -R 52.1 Dor crônica intratável -R 52.2 Outra dor crônica, de acordo com o PORTARIA Nº 1083, de 02 de outubro de 2012 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica (PCDT).Gabapentina – Adultos e adolescentes com mais de 12 anos: 300-1.800 mg/dia.
Podem ser localizados na página do Centro de Referência Estadual para Assistência ao Diabetes e Endocrinologia – Cedeba, os documentos necessários; além de escalas de dor, modelo de LME, guia de orientação ao paciente com dor crônica, termo de esclarecimento e responsabilidade, protocolos, fluxos e formulários para dispensação da gabapentina.
Links:
www.saude.ba.gov.br/atencao-a-saude/comofuncionaosus/medicamentos/medicamentos-especializados/
www.saude.ba.gov.br/patologia/dor-cronica/
Centros de referência:
Capital
CEDEBA– Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia
End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba
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Horário: 8h às 18h
E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br
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Referências:
www.saude.ba.gov.br/atencao-a-saude/comofuncionaosus/medicamentos/medicamentos-especializados/
www.saude.ba.gov.br/patologia/dor-cronica/
Texto:
Drª Débora Angeli – Cremeb 9582 RQE 9857 – Endocrinologista do CEDEBA