Qual o impacto das correções reativas de glicemia no controle da pessoa com diabetes?

De acordo com a atualização de fevereiro de 2024 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Diabetes Mellitus Tipo 2 no âmbito do SUS, o principal objetivo do tratamento do DM2 é melhorar a qualidade de vida e prevenir complicações da doença.

Manter as metas glicêmicas e iniciar o tratamento precocemente são medidas fundamentais para garantir um bom prognóstico. Entre os parâmetros utilizados, o valor da hemoglobina glicada (HbA1c) é o mais importante para avaliar o controle da hiperglicemia. Evidências mostram que a intensificação do controle desde o diagnóstico, com manutenção da HbA1c ≤ 7%, reduz significativamente a incidência de complicações, sobretudo as microvasculares (retinopatia, doença renal diabética e neuropatia) e também as macrovasculares.

O controle glicêmico e o tratamento medicamentoso devem ser sempre individualizados, considerando a condição clínica, as características do paciente, a gravidade e a evolução da doença. As Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes, por exemplo, têm desestimulado o uso de esquemas fixos de insulina baseados apenas em valores pontuais de glicemia.

A necessidade frequente de correções sinaliza que as doses basais e os bolus alimentares não estão bem ajustados. Quando realizadas de forma repetitiva, essas correções favorecem flutuações e aumentam a variabilidade glicêmica — fator associado ao risco de complicações.

As estratégias atuais priorizam a prevenção da hiperglicemia, com ajustes adequados da dose basal, do bolus alimentar, contagem de carboidratos e uso de pré-bolus. Dessa forma, diminui-se a dependência das chamadas correções reativas.

Aplicar insulina apenas para “corrigir” reforça a percepção equivocada de que a hiperglicemia deve ser tratada apenas após o ocorrido. A prática moderna recomenda integrar as correções dentro de um esquema basal-bolus individualizado, aliado a monitoramento contínuo e ajustes regulares.

Por fim, é fundamental que a prescrição seja clara e detalhada, garantindo segurança ao paciente, além de favorecer a comunicação entre os profissionais de saúde envolvidos no cuidado.

Conteudista: Debora Angeli – Endocrinologista do CEDEBA / CREMEB 9582- RQE9857

Referência:


PORTARIA SECTICS/MS Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2

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