Qual é a recomendação para o rastreamento da doença de Chagas em gestantes durante o pré-natal?

O rastreamento da Doença de Chagas durante o pré-natal é uma estratégia fundamental para prevenir a transmissão vertical e qualificar o cuidado materno-infantil. De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 01/2025 (DIVEP/LACEN/DASF/SESAB), a investigação deve ser direcionada principalmente às gestantes com risco epidemiológico. 

Está indicado o rastreamento em gestantes com histórico de residência ou permanência em áreas endêmicas, exposição ao vetor (barbeiro), condições habitacionais de risco, antecedentes de transfusão sanguínea antes de 1992 ou história familiar da doença. Nesses casos, a testagem deve ser realizada preferencialmente na primeira consulta do pré-natal, possibilitando diagnóstico oportuno e planejamento do seguimento. 

O diagnóstico ocorre por meio de testes sorológicos, sendo necessária a realização de duas metodologias distintas para confirmação, conforme preconizado para a fase crônica da doença, mais frequente nesse grupo. 

Diante de resultado positivo, a gestante não deve ser submetida ao tratamento etiológico durante a gestação, sendo recomendada a realização de acompanhamento clínico e a notificação do caso. O tratamento específico deve ser oportunamente indicado após o período gestacional. 

O recém-nascido de mãe com diagnóstico confirmado deve ser considerado exposto à transmissão vertical, sendo imprescindível a realização de investigação diagnóstica adequada, com exames parasitológicos no período inicial e sorologia após os 9 meses de idade. Nos casos confirmados, o tratamento deve ser instituído precocemente, devido às elevadas taxas de cura nessa fase. 

Dessa forma, o rastreamento no pré-natal se configura como uma ação essencial da Atenção Primária à Saúde, contribuindo para a interrupção da transmissão vertical e redução da morbimortalidade associada à doença. 

 

Referencias: 

BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB). Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA). Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP); Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN); Diretoria de Atenção Básica (DASF). 
Nota Técnica Conjunta nº 01/2025 – DIVEP/LACEN/DASF/SESAB: Atualização das orientações para diagnóstico e tratamento da Doença de Chagas no Estado da Bahia. Salvador: SESAB, 2025. Disponível em: https://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Nota-Tecnica-Conjunta-n-01-2025-DIVEP-LACEN-DASF-SESAB.pdf Acesso em: 24 de março de 2026. 

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