Dependendo da atividade profissional, o diabetes geralmente não interfere na realização das tarefas. Desde 1984, a American Diabetes Association (ADA) defende que qualquer pessoa com diabetes, independentemente do uso de insulina, deve ser elegível para qualquer emprego para o qual esteja qualificada. Quando discutimos a relação entre diabetes e trabalho, é essencial abordar o tema com cuidado, pois envolve os direitos e deveres dos trabalhadores, exigindo o esclarecimento de pontos importantes.
Uma dúvida comum é: é obrigatório informar o diabetes durante a contratação?
A resposta é não. O trabalhador não tem a obrigação de comunicar sua condição de saúde ao empregador. Se essa informação for exigida como requisito para contratação, a prática é ilegal, de acordo com a legislação trabalhista.
O exame admissional, obrigatório para quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), avalia a aptidão física e mental para a função. Se o diabetes for detectado e a contratação for negada por este motivo, trata-se de discriminação ilegal. No entanto, dependendo da função e do risco que um possível descontrole glicêmico possa representar para o trabalhador ou a equipe, a empresa pode sugerir uma realocação com base em uma avaliação médica.
O próprio trabalhador com diabetes também pode solicitar uma mudança de função, apresentando um laudo médico que justifique os riscos à sua saúde ou segurança na atividade exercida. Para processos seletivos ou concursos com requisitos específicos, é fundamental que o candidato leia com atenção o edital para garantir que sua condição seja compatível com as exigências do cargo.
Embora não seja obrigatório informar a condição ao empregador, em algumas funções, como a área da saúde, pode ser útil compartilhar essa informação. Isso facilita a adoção de medidas de segurança e a conscientização no ambiente laboral. Ao informar a equipe, a unidade de saúde pode educar os colegas sobre diabetes, promovendo um ambiente mais inclusivo e de apoio.
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), realizada em muitas empresas, não tem obrigatoriedade de abordar temas específicos como diabetes. No entanto, o Projeto de Lei 2687/2022, que propõe reconhecer o diabetes como deficiência para fins legais, pode trazer mudanças significativas, obrigando as empresas a tratar desse tema no ambiente de trabalho.
A relação entre diabetes e emprego é complexa e requer conhecimento tanto dos direitos quanto das responsabilidades de todas as partes envolvidas. Informar a condição de diabetes pode ajudar a criar um ambiente de trabalho seguro e inclusivo, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A conscientização e educação dentro das empresas são essenciais para evitar discriminação e promover o bem-estar de todos.
Conteudista: Julia de Fátima Coutinho OAB-Ba 30.924 CRESS-Se 603-A. Coordenadora de Apoio à Rede; Educadora em Diabetes/Projeto Educando Educadores- ADJ; Especialista em Direito à Saúde.
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