De acordo com as diretrizes do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o rastreamento do câncer do colo do útero, por meio do exame citopatológico (Papanicolau), deve ser iniciado a partir dos 25 anos de idade, para mulheres que já tenham iniciado a vida sexual. Essa recomendação baseia-se em evidências epidemiológicas e clínicas que demonstram que, antes dessa faixa etária, as infecções pelo HPV — principal fator causal do câncer cervical — são muito frequentes, porém tendem à regressão espontânea na maioria dos casos.
A realização precoce do rastreamento em mulheres jovens pode levar ao sobre diagnóstico e a intervenções desnecessárias, com potenciais danos físicos e psicológicos. Além disso, pode gerar sobrecarga ao sistema de saúde, sem impacto comprovado na redução da mortalidade.
O exame deve ser realizado a cada três anos, após dois exames anuais consecutivos com resultados normais. A interrupção do rastreamento é recomendada aos 64 anos, desde que a mulher tenha apresentado pelo menos dois exames negativos nos últimos cinco anos.
Para casos específicos, como mulheres vivendo com HIV ou imunossuprimidas, o início e a periodicidade do rastreamento seguem protocolos diferenciados, sendo indicado a partir do diagnóstico da imunossupressão, independentemente da idade.
Assim, em mulheres com menos de 25 anos, mesmo que sexualmente ativas, a conduta padrão na Atenção Primária é não realizar o exame de Papanicolau, exceto em situações clínicas específicas que justifiquem avaliação individual. O foco nesse grupo deve estar voltado para a educação em saúde, orientações sobre métodos contraceptivos, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e vacinação contra o HPV.
Importante destacar que, caso uma mulher com menos de 25 anos tenha realizado o exame citopatológico por qualquer motivo, o resultado deve ser avaliado para definir a conduta adequada:
- Exame normal: retomar o rastreamento apenas aos 25 anos.
- Resultado ASC-US ou LSIL: repetir a citologia em três anos. Se a atipia persistir, manter seguimento citológico trienal e encaminhar para colposcopia ao completar 25 anos.
- Resultado com lesão de maior gravidade (HSIL): indicar colposcopia imediata e seguir conduta específica.
Mesmo diante de alterações importantes, os métodos excisionais não são recomendados antes dos 25 anos. Caso seja realizada biópsia com diagnóstico de NIC I, o tratamento deve ser evitado, mantendo-se o acompanhamento citológico trienal até que a paciente complete 25 anos. A partir daí, o manejo deve seguir as diretrizes vigentes para a faixa etária.
Para achados histológicos de NIC II ou NIC III, a conduta deve ser individualizada. No entanto, pode-se considerar o acompanhamento clínico, com citologia e colposcopia semestrais, até que a mulher complete 25 anos.
Conteudista: Luis Fontes Baptista Vieira de Oliveira – R2 Medicina de Família e Comunidade FESF-SUS (CRM/BA 43294)
Referências:
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA – INCA. Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero. 2. ed. – Rio de Janeiro: INCA, 2016. Atualizado em 21/01/2025. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/r/rastreamento-do-cancer-do-colo-do-utero-diretriz-brasileira/view. Acesso em: 14 maio 2025.