Quais os critérios de elegibilidade para a matrícula no CEDEBA em pessoas com diabetes tipo 2 e função renal reduzida?

Para encaminhamento de usuários ao Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia (CEDEBA), com fins de admissão, é necessário a solicitação de uma teleconsultoria especializada na plataforma do Telessaúde, por profissional de saúde (médico ou enfermeira) vinculado a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade de Saúde da Família (USF). O usuário deve ser avaliado pelo profissional da UBS ou USF como portador de critério de elegibilidade para matrícula no CEDEBA.

Estes critérios incluem uma ampla lista de doenças endocrinológicas na população adulta e pediátrica que podem ser consultadas no site: https://www.saude.ba.gov.br/atencao-a-saude/comofuncionaosus/centros-de-referencia/cedeba/matricula/

É importante ressaltar que o critério para matrícula de pessoas com diabetes mellitus tipo 2 foi reformulado em maio de 2025, tendo sido atualizado no link informado acima. Atualmente, são elegíveis aqueles em insulinoterapia com nefropatia a partir do ESTÁGIO 3b evidenciada por taxa de filtração glomerular < 45 ml/min estimado pela CKD-EPI.

Site para cálculo: https://sbn.org.br/medicos/utilidades/calculadoras-nefrologicas/ckd-epi-2021/

O Telecedeba também passou a oferecer teleconsultoria em Nefrologia, como objetivo de apoiar os médicos da APS no acompanhamento de pessoas com diabetes e nefropatia mas que ainda não atendem aos critérios para matrícula no CEDEBA.

Conteudista: Dra. Roberta Lordelo Lobo – CRM 15683 – Médica Endocrinologista. Atua na CODAR/CEDEBA.

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