Quais orientações os profissionais de saúde podem fazer em relação à prevenção de acidentes de trabalho?

Os profissionais de saúde da atenção básica têm a sua atuação com foco no cuidado integral em saúde, o que envolvem ações de promoção e proteção da saúde, vigilância, assistência e reabilitação.¹ Estes profissionais devem estar preparados para estabelecer as relações entre as condições de vida e saúde-doença e o trabalho.¹ Portanto, ao realizarem a entrevista clínica durante as consultas, devem sempre perguntar sobre a profissão / ocupação laboral do paciente (atual ou pregressa), visto que, isso pode interferir no estado de saúde desse usuário e até mesmo nas suas queixas relatadas durante a consulta.¹

Além disso, é importante questionar se o paciente contribui para a previdência social, pois, diante de um acidente ou doença relacionada ao trabalho, o profissional de saúde pode orientar esse trabalhador sobre os encaminhamentos trabalhistas e previdenciários, além de realizar a notificação ao sistema de informação em saúde.¹

Para caracterizar um evento como acidente de trabalho, não é necessário ter vínculo empregatício formal (carteira de trabalho assinada).²

Diante dessa informação, o profissional de saúde deve reforçar sobre as medidas que podem prevenir acidentes relacionadas ao trabalho, como por exemplo:

Nunca negligenciar o uso de equipamentos de proteção individual (ex: óculos, botas, luvas, máscaras…), os quais não evitam os acidentes porém minimizam os danos; obedecer às normas e legislações de seguranças da empresa e dos equipamentos utilizados no trabalho; incentivar a participação em capacitações sobre prevenção de acidentes; Ao perceber situações de risco no seu ambiente de trabalho, comunicar ao seu superior.²

Atuar na promoção de saúde e prevenção de acidentes de trabalho pode ajudar a evitar o sofrimento psíquico e físico do trabalhador e de sua família, visto que um acidente pode gerar sequelas temporárias ou permanentes, com perda de funções e da capacidade física e funcional. Além disso, a prevenção de acidentes também evita custos econômicos e sociais para as empresas, para os serviços de saúde, especialmente o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como para a previdência social. ²

1-Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Saúde do trabalhador e da trabalhadora / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Cadernos de Atenção Básica, n. 41 – Brasília : Ministério da Saúde, 2018.

2-Bahia. Governo do estado da Bahia; Universidade Federal da Bahia; Ministério Público do Trabalho. Cartilha de Acidentes de trabalho. 2021. Disponível em: ATY_cartilha_web_2023.pdf (saude.ba.gov.br)

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