Na sua prática profissional, você conhece todos os métodos contraceptivos disponíveis gratuitamente no SUS? 

A Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, estabelece que o planejamento familiar é um direito de todo cidadão, devendo ser assegurado conforme o disposto na própria legislação. A referida lei define ainda que o planejamento familiar integra o conjunto de ações de atenção à saúde da mulher, do homem ou do casal, dentro de uma abordagem global e integral da saúde. 

Com o objetivo de garantir os direitos sexuais e reprodutivos, o Ministério da Saúde disponibiliza, no âmbito da Atenção Primária à Saúde e dos serviços de atenção secundária, os seguintes métodos contraceptivos hormonais e não hormonais: 

  • Dispositivo Intrauterino (DIU) de cobre; 
     
  • Anticoncepcional oral combinado; 
     
  • Anticoncepcional injetável combinado (aplicação mensal); 
     
  • Anticoncepcional injetável à base de progestagênio (aplicação trimestral); 
     
  • Pílula de progestagênio isolado; 
     
  • Contracepção oral de emergência (popularmente conhecida como “pílula do dia seguinte”); 
     
  • Preservativos internos e externos; 
     
  • Implante subdérmico. 

Além disso, são ofertados os métodos cirúrgicos de contracepção definitiva, como a laqueadura tubária e a vasectomia. De acordo com a Lei nº 14.443/2022, os critérios para acesso a esses procedimentos incluem ter mais de 21 anos de idade ou, no mínimo, dois filhos vivos. Ressalta-se que não é mais exigida a autorização do cônjuge ou parceiro para a realização dos procedimentos. 

 

Referências: 

BRASIL. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal e dispõe sobre o planejamento familiar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm. Acesso em: 19 de janeiro de 2026. 

BRASIL. Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.263/96 para disciplinar o prazo de oferta de métodos contraceptivos e as condições de esterilização voluntária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14443.htm. Acesso em: 19 de janeiro de 2026. 

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Contracepção. Portal Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-mulher/saude-sexual-e-reprodutiva/contracepcao. Acesso em: 20 de janeiro de 2026. 

 

 

CONTEUDISTA: Bruna Brasil – Enfermeira – graduada pela Universidade Federal da Bahia – Residente Multiprofissional em Saúde da família pela FESF-SUS/BA 

Naiara Andrade – Enfermeira Teleconsultora de Enfermagem 

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