A Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, estabelece que o planejamento familiar é um direito de todo cidadão, devendo ser assegurado conforme o disposto na própria legislação. A referida lei define ainda que o planejamento familiar integra o conjunto de ações de atenção à saúde da mulher, do homem ou do casal, dentro de uma abordagem global e integral da saúde.
Com o objetivo de garantir os direitos sexuais e reprodutivos, o Ministério da Saúde disponibiliza, no âmbito da Atenção Primária à Saúde e dos serviços de atenção secundária, os seguintes métodos contraceptivos hormonais e não hormonais:
- Dispositivo Intrauterino (DIU) de cobre;
- Anticoncepcional oral combinado;
- Anticoncepcional injetável combinado (aplicação mensal);
- Anticoncepcional injetável à base de progestagênio (aplicação trimestral);
- Pílula de progestagênio isolado;
- Contracepção oral de emergência (popularmente conhecida como “pílula do dia seguinte”);
- Preservativos internos e externos;
- Implante subdérmico.
Além disso, são ofertados os métodos cirúrgicos de contracepção definitiva, como a laqueadura tubária e a vasectomia. De acordo com a Lei nº 14.443/2022, os critérios para acesso a esses procedimentos incluem ter mais de 21 anos de idade ou, no mínimo, dois filhos vivos. Ressalta-se que não é mais exigida a autorização do cônjuge ou parceiro para a realização dos procedimentos.
Referências:
BRASIL. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal e dispõe sobre o planejamento familiar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm. Acesso em: 19 de janeiro de 2026.
BRASIL. Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.263/96 para disciplinar o prazo de oferta de métodos contraceptivos e as condições de esterilização voluntária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14443.htm. Acesso em: 19 de janeiro de 2026.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Contracepção. Portal Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-mulher/saude-sexual-e-reprodutiva/contracepcao. Acesso em: 20 de janeiro de 2026.
CONTEUDISTA: Bruna Brasil – Enfermeira – graduada pela Universidade Federal da Bahia – Residente Multiprofissional em Saúde da família pela FESF-SUS/BA
Naiara Andrade – Enfermeira Teleconsultora de Enfermagem