(Competência Setembro/2026) Gestantes com menos de 25 anos devem realizar rastreamento do câncer do colo do útero durante o pré-natal?

Mês de Referência: Setembro de 2026

ID: 46005

Área Temática: Saúde da Mulher

 

RESPOSTA:

Não. Em gestantes com menos de 25 anos, não se recomenda coletar citopatológico nem teste de DNA-HPV oncogênico para rastreamento do câncer do colo do útero, mesmo que a mulher nunca tenha feito o exame. As Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero de 2025, não recomendam o rastreamento antes dos 25 anos. Nessa faixa etária, os riscos superam os benefícios, com teste molecular ou com citologia (1). A gestação não muda essa regra: para gestantes, valem as mesmas recomendações das mulheres de risco padrão, inclusive quanto à idade de início. As diretrizes acrescentam que, em programas organizados, a gestação não é considerada o momento adequado para o rastreamento; a coleta durante o pré-natal fica reservada às gestantes na faixa etária indicada que precisam regularizar o rastreamento, e é segura (1). Mesmo para gestantes na faixa etária do rastreamento, é seguro deixar o teste de DNA-HPV oncogênico para a revisão puerperal, evitando preocupações com resultados positivos durante a gestação; a rotina do pré-natal e do pós-parto, porém, deve incluir avaliação clínica do colo do útero (1). O rastreamento se aplica, por definição, a mulheres assintomáticas, e as diretrizes não valem para casos sintomáticos (1). Uma gestante com sintomas deve ser avaliada clinicamente, com exame especular, qualquer que seja a idade.

Informações Complementares:

A gestante de 19 anos deve ser tranquilizada: não ter feito o citopatológico até agora não é uma pendência, pois ela ainda não atingiu a idade de início do rastreamento (1). Caso o rastreamento tenha sido realizado inadvertidamente antes dos 25 anos, um eventual resultado com presença de HPV não deve ser considerado; a mulher deve ser orientada sobre a história natural da infecção e sobre o início do rastreamento aos 25 anos (1). A infecção pelo HPV é mais prevalente nas mulheres jovens, mas a maioria das infecções é transitória e desaparece em um a dois anos, e a incidência de lesões de alto grau e de câncer antes dos 25 anos é muito baixa. Rastrear nessa idade detecta sobretudo alterações de baixo grau sem relevância clínica, com risco de sobretratamento — que, em mulheres em idade reprodutiva, aumenta o risco de parto prematuro em gestações futuras (1); A gravidez aumenta de forma transitória a detecção de DNA-HPV, sem maior risco de lesões precursoras ou de progressão para câncer (1). Nas mulheres vivendo com HIV ou imunossuprimidas o rastreamento começa após o início da atividade sexual, com intervalo de 3 anos após resultado negativo (1); Por isso, vale conferir o resultado da testagem para HIV da primeira consulta pré-natal. Se positivo, a gestante deve iniciar o rastreamento durante o pré-natal; a coleta é segura em qualquer idade gestacional, inclusive a endocervical (1).

Orientações Práticas para a APS: 

As diretrizes de 2025 atualizaram os parâmetros: rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico dos 25 aos 64 anos, a cada 5 anos após resultado negativo; onde o teste molecular ainda não estiver disponível, mantém-se o citopatológico durante a transição (1). É útil registrar no prontuário e na Caderneta da Gestante que a gestante ainda não está na faixa etária do rastreamento e programar sua convocação ativa aos 25 anos, para que seja incluída no rastreamento organizado sem depender de procura espontânea (1). A consulta puerperal é um bom momento para reforçar essas orientações, conversar sobre planejamento reprodutivo.

Codificação:

W78 — Gravidez confirmada; A98 — Medicina preventiva/manutenção da saúde

Z34 — Supervisão de gravidez normal; Z12.4 — Exame especial de rastreamento de neoplasia do colo do útero

Referências:

1. Diretrizes Brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero : volume 1 : rastreamento organizado com teste molecular para detecção de DNA-HPV oncogênico / Instituto Nacional de Câncer. – 3. ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro : INCA, 2025.

2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS): versão profissionais de saúde e gestores – completa. Brasília: Ministério da Saúde; 2020.

3. Tewari KS, Smrke A, Ko YJ, van Zuuren EJ. Cervical cancer. In: DynaMed [Internet]. Ipswich (MA): EBSCO Information Services; 2026 [atualizado em 17 set. 2026; citado em 25 set. 2026]. Disponível em: https://www.dynamed.com/condition/cervical-cancer.

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