Gestante com nanismo é considerada como pré-natal de alto risco? 

Gestantes com nanismo não apresentam alto risco para o pré-natal. São gestantes que devem ser acompanhadas no pré-natal de risco habitual, na Atenção Primária à saúde. No entanto, as mulheres com nanismo que desejam gestar, devem ser informadas sobre algumas condições que podem prejudicar essa fase tão desejada e cheia de expectativas.  

É importante compreender que as pessoas com nanismo sofrem estigmas pela condição e, uma vez que gestam, esse preconceito pode se tornar mais evidente. Nesse sentido, é importante que essas mulheres sejam orientadas sobre a possibilidade de realização de aconselhamento genético, que permite identificar as chances de transmissão da condição de nanismo para o feto. É necessário também que sejam informadas que durante a gestação elas podem apresentar alterações posturais e dor, dificuldades respiratórias, além de desproporção anatômica, podendo inviabilizar o parto natural e levar à indicação de parto cesariano. Ter baixa estatura (≤ 1,50m) constitui um dos fatores de risco para o desenvolvimento de diabetes gestacional e obesidade materna. 

A equipe da estratégia de saúde da família deve acolher essas gestantes e oferecer acompanhamento digno e livre de preconceitos, além de aplicar o princípio da equidade quando necessário.   

Conteudista: Maurício Brito dos Santos – médico (UFBA), residente de Medicina de Família e Comunidade (FESF – SUS).

REFERÊNCIAS 

1 – BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, 32) 

2 – Linha de cuidado gestante e puérpera: manual técnico do pré-natal, parto e puerpério. / organizado por Carmen Cecília de Campos Lavras — São Paulo: SES/SP, 2018 

3- Brasil. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Pessoas com nanismo e seus direitos / Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Brasília: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2021. 

4- Lei nº 13.472, de 31 de julho de 2.017. Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo. 

Conteudista: Bacharel em saúde (UFBA), médico (UFBA) residente em Medicina de Família e Comunidade (FESF-SUS)

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