Conforme a atualização de fevereiro de 2024, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Diabetes Mellitus Tipo 2 deixa claro que o principal objetivo do tratamento do DM2 é melhorar a qualidade de vida e prevenir complicações da doença.
Manter as metas glicêmicas e iniciar o tratamento precocemente são fundamentais para garantir um bom prognóstico. Os valores de hemoglobina glicada (HbA1c) são os principais parâmetros utilizados na avaliação do tratamento da hiperglicemia no DM2. A intensificação do controle glicêmico desde o diagnóstico, com a manutenção da HbA1c ≤ 7%, reduz a incidência de complicações, especialmente as microvasculares — como retinopatia, nefropatia diabética e neuropatia —, além das macrovasculares.
O controle glicêmico e o tratamento medicamentoso devem ser individualizados, conforme a situação clínica do paciente, levando em consideração as características da pessoa com diabetes, a gravidade e a evolução da doença.
Destacamos que o uso de esquemas de insulina com doses fixas baseadas apenas nas glicemias está sendo desestimulado pelas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes.
A necessidade constante de correções glicêmicas indica que as doses basais e os bolus (refeição) não estão devidamente ajustados. Corrigir com frequência gera flutuações nas glicemias, promovendo maior variabilidade glicêmica, fator associado ao aumento do risco de complicações.
As estratégias modernas de tratamento focam na prevenção da hiperglicemia, com ajustes adequados da insulina basal, bolus alimentar, contagem de carboidratos e uso do pré-bolus — reduzindo assim a necessidade de correções reativas.
Aplicar insulina bolus apenas para “corrigir” pode reforçar a ideia equivocada de que a hiperglicemia só deve ser tratada após sua ocorrência. A tendência atual é integrar a correção dentro de um esquema basal-bolus individualizado, sempre com monitoramento e ajustes constantes. É fundamental que as orientações da prescrição sejam detalhadas e claras, garantindo a segurança da pessoa com diabetes e melhorando a comunicação entre todos os profissionais envolvidos no seu cuidado.
Conteudistas:
Débora Angeli – CREMEB 9582 RQE 9857 – Endocrinologista CODAR/CEDEBA
Maria das Graças Velanes de Faria – Enfermeira (COREN-BA 39.834); Especialista em Educação em Diabetes e Saúde da Família – Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia / Coordenadora de Educação em Diabetes e Apoio à Rede
Fonte:
PORTARIA SECTICS/MS Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabetes Mellitus Tipo 2