TELEINDICA - SAÚDE DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
A Política Nacional para a População em Situação de Rua foi instituída pelo Decreto Federal (Decreto nº 7.053/2009), objetivando orientar as ações das diversas políticas na garantia da universalidade dos direitos e integralidade do atendimento às pessoas em situação de rua. Esse marco é resultado de múltiplos esforços dos atores sociais que atuam na defesa dos direitos da População em Situação de Rua em diálogo com o Governo Federal.
A saúde é um direito fundamental em que o Estado visa garantirmediante políticas sociais e econômicas à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme o Artigo 196 da Constituição da República Federativa do Estado de 1988.
Na perspectiva de garantir o acesso e a equidade na atenção à saúde da população em situação de rua, foi instituído, permanentemente, o Comitê Técnico Nacional de Saúde da População em Situação de Rua (PORTARIA GM/MS Nº 3.155, DE 13 DE MARÇO DE 2024), como espaço de exercício da participação social nas proposições sobre a implementação das políticas de saúde.