(Competência Março/2026) Como deve ser conduzida a investigação de crianças com sinais e sintomas sugestivos de autismo na Atenção Primária à Saúde, e quais são os sinais de alarme que devem orientar essa investigação?

Mês de Referência: Março de 2026

ID: 24629

Área Temática:  Saúde da criança

 

RESPOSTA:

A investigação de crianças com sinais sugestivos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve combinar vigilância do desenvolvimento na puericultura, aplicação de instrumento de rastreamento validado e, diante de sinais de alerta, encaminhamento oportuno para avaliação diagnóstica especializada — sem aguardar o fechamento do diagnóstico para iniciar a estimulação precoce e as terapias de reabilitação. (1) As Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com TEA do Ministério da Saúde (2014) recomendam que a APS realize a vigilância sistemática dos marcos do desenvolvimento e utilize instrumentos de rastreamento de aplicação simples, como o M-CHAT-R/F, que está presente na caderneta da criança, para identificar precocemente crianças de risco e direcioná-las à avaliação especializada. O diagnóstico de TEA permanece essencialmente clínico, baseado na observação da criança e em entrevista estruturada com pais/cuidadores (1). Do ponto de vista etiológico, o TEA pode ser classificado em forma primária ou essencial — quando não há uma causa específica identificada, correspondendo à maioria dos casos — e forma secundária ou sindrômica, quando uma causa é identificada (genética, metabólica ou associada a dismorfismos, epilepsia ou outras comorbidades sistêmicas); essa distinção ajuda a orientar a necessidade de investigação etiológica ampliada. (3) São sinais de alarme que devem motivar avaliação: ausência de resposta ao nome por volta dos 9 meses; ausência de gestos comunicativos simples (apontar, acenar) entre 12 e 18 meses; ausência de atenção compartilhada (dividir interesse por um objeto ou evento) por volta dos 15 meses; ausência de palavras com significado e de linguagem funcional; e, em qualquer idade, perda de habilidades já adquiridas (regressão de fala, motora ou social), que deve sempre ser valorizada como sinal de alarme (2).

Fundamentação Teórica

Vigilância e rastreamento na APS: • Acompanhamento sistemático dos marcos do desenvolvimento em todas as consultas de puericultura, com registro dos indicadores de alerta por faixa etária (1); • Aplicação de instrumento de rastreamento validado (ex.: M-CHAT-R/F) diante de qualquer suspeita levantada pela família ou pela equipe, ou em crianças com fatores de risco (irmão com TEA, prematuridade, entre outros) (1); • Encaminhamento não deve aguardar o fechamento diagnóstico: a estimulação precoce e o início das terapias de reabilitação devem ser iniciados assim que os red flags forem identificados, dado o impacto do tempo até a intervenção no prognóstico (2). Etiologia e comorbidades a rastrear: • O TEA tem base multifatorial, com componente genético heterogêneo; a maioria dos achados genéticos até o momento se aplica a grupos heterogêneos, sem exame único que confirme ou afaste o diagnóstico (4); • Comorbidades frequentemente associadas e que devem ser ativamente rastreadas: epilepsia, deficiência intelectual, distúrbios do sono e comorbidades gastrointestinais (4); • A avaliação genética (quando indicada) e a investigação de comorbidades cabem à atenção especializada, mas o rastreamento clínico inicial (sono, crises paroxísticas, marcos de desenvolvimento) é papel da APS. Abordagem terapêutica: • Reabilitação multiprofissional — fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia (abordagem comportamental e desenvolvimental) — independentemente do fechamento diagnóstico (1,2); • Farmacoterapia adjuvante, sob acompanhamento especializado: melatonina para insônia (dose inicial de 1 gota ≈ 0,21 mg, com titulação gradual até 5 gotas); antipsicóticos (risperidona, aripiprazol) e clonidina para irritabilidade, agressividade ou comportamento destrutivo relevante.

Orientações Práticas para a APS: 

O encaminhamento e o início das terapias de reabilitação não devem depender do fechamento diagnóstico — a equipe de saúde da família pode e deve iniciar a articulação da rede de reabilitação assim que os red flags forem identificados, reservando-se a avaliação especializada para a confirmação diagnóstica, a investigação etiológica e o ajuste de psicofármacos em quadros comportamentais graves.

Codificação:

P24 — Transtorno de desenvolvimento específico/ F84.0 — Autismo infantil

Referências

    1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA). Brasília: Ministério da Saúde; 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_reabilitacao_pessoa_autismo.pdf. Acesso em: 16 set. 2026.

    2. Okoye C, Obialo-Ibeawuchi CM, Obajeun OA, Sarwar S, Tawfik C, Waleed MS, et al. Early diagnosis of autism spectrum disorder: a review and analysis of the risks and benefits. Cureus. 2023;15(8):e43226. Disponível em: https://doi.org/10.7759/cureus.43226. Acesso em: 16 set. 2026.

    3. Almeida SSA, Mazete BPGS, Brito AR, Vasconcelos MM. Transtorno do espectro autista. Resid Pediatr. 2018;8(Supl.1):72-78. Disponível em: https://doi.org/10.25060/residpediatr-2018.v8s1-12. Acesso em: 16 set. 2026.

    4. Lord C, Brugha TS, Charman T, Cusack J, Dumas G, Frazier T, et al. Autism spectrum disorder. Nat Rev Dis Primers. 2020;6(1):5. Disponível em: https://doi.org/10.1038/s41572-019-0138-4. Acesso em: 16 set. 2026.

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