A surdocegueira é uma deficiência única e complexa, caracterizada pela perda concomitante, total ou parcial, da visão e da audição. Essa condição não deve ser entendida simplesmente como a soma da surdez e da cegueira, mas como uma deficiência específica, que cria barreiras significativas à comunicação, à mobilidade, ao acesso à informação e à interação social.
As pessoas com surdocegueira apresentam necessidades particulares de comunicação, aprendizagem e cuidado, exigindo abordagens educacionais, sociais e de saúde individualizadas.
Dependendo do grau e do momento em que a perda sensorial ocorre, podendo ser congênita ou adquirida, podem utilizar diferentes formas de comunicação, como o Braille tátil, a Língua de Sinais Tátil, o alfabeto manual na palma da mão ou recursos tecnológicos assistivos.
Contribuir para o desenvolvimento de práticas inclusivas exige mudança de atitude, formação e integração de saberes entre os profissionais de saúde e educação. Algumas ações fundamentais incluem:
- Capacitação profissional sobre surdocegueira, comunicação alternativa e tecnologias assistivas;
- Acolhimento humanizado, respeitando o tempo, o ritmo e as formas de comunicação de cada pessoa;
- Acessibilidade comunicacional, utilizando recursos como intérprete de Libras tátil, materiais em Braille ou alto contraste, e tecnologias adaptadas;
- Trabalho intersetorial, articulando saúde, educação e assistência social para promover a autonomia e inclusão social da pessoa com surdocegueira;
- Participação da família, como parte essencial do processo de cuidado, orientação e reabilitação.
Essas práticas favorecem não apenas o atendimento, mas também o reconhecimento da pessoa com surdocegueira como sujeito de direitos e protagonista de sua própria vida.
Do ponto de vista educacional, a surdocegueira requer estratégias pedagógicas adaptadas, ambientes sensoriais acessíveis e profissionais capacitados para facilitar a comunicação e promover a autonomia do estudante.
Na área da saúde, é fundamental garantir o atendimento humanizado, comunicação acessível e articulação entre diferentes profissionais, como fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, psicólogos e médicos, para promover o bem-estar e a inclusão social da pessoa com surdocegueira.
Na Atenção Básica, a equipe de saúde tem papel central no acompanhamento integral e contínuo da pessoa com surdocegueira. Suas principais funções são:
- Identificar precocemente sinais de deficiência visual e/ou auditiva, realizando encaminhamentos adequados;
- Garantir o acesso aos serviços de reabilitação, exames e especialistas;
- Promover ações educativas voltadas à inclusão, à prevenção de agravos e à promoção da saúde;
- Acolher e orientar a família, fornecendo suporte emocional e informações sobre direitos e serviços disponíveis;
- Atuar de forma interdisciplinar, integrando profissionais como médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
A Atenção Básica como primeiro ponto de contato com o sistema de saúde, deve assegurar o cuidado longitudinal, humanizado e acessível.
No Centro Especializado de Reabilitação (CER), a equipe de saúde tem um papel voltado à avaliação, diagnóstico, reabilitação e acompanhamento especializado da pessoa com surdocegueira. Entre suas funções:
- Avaliar e definir o plano terapêutico singular, considerando as necessidades específicas de cada indivíduo;
- Oferecer reabilitação auditiva, visual e funcional, com foco na autonomia e comunicação;
- Desenvolver estratégias de comunicação alternativa e tecnologias assistivas, em conjunto com educadores e familiares;
- Promover a integração multiprofissional, envolvendo médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais e outros;
- Articular-se com a rede de Atenção Básica e serviços educacionais, garantindo continuidade do cuidado e apoio à inclusão social.
O Centro Especializado de Reabilitação (CER) atua, portanto, como referência técnica e clínica, garantindo que a pessoa com surdocegueira tenha acesso a recursos especializados e reabilitação para melhor qualidade de vida.
Conteudista: Equipe COGESP/CEPRED
Referências:
BRASIL. Casa Civil. Lei nº 14.605 de 20 de junho de 2023. Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira. Brasília: DF, Diário Oficial da União – Seção 1 – 21/6/2023, Página 9.
BRASIL. Casa Civil. Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília: DF, Diário Oficial da União – 07/07/2015.
Cader-Nascimento, Fatima Ali Abdalah Abdel …et al. Descobrindo a surdocegueira: educação e comunicação / Fatima Ali Abdalah Abdel Cader-Nascimento, Maria da Piedade Resende da Costa . — São Carlos : EdUFSCar, 2010.