Mês de Referência: Julho de 2026
ID: 38250
Área Temática: Saúde da Mulher
RESPOSTA:
A gestante com teste de triagem (ELISA ou quimioluminescência) reagente para HTLV-1/2 deve ter a confirmação diagnóstica priorizada, por teste confirmatório (INNOLIA ® – imunoensaio em linha ou Western blot ou teste molecular (PCR) ou ainda imunoflorescência indireta, conforme a disponibilidade da rede; a confirmação – com Western blot ou PCR – também permite diferenciar o HTLV-1 do HTLV-2 (1,2). Até a conclusão da investigação, deve ser orientada como possível portadora da infecção. O objetivo central da assistência é reduzir a transmissão vertical, que ocorre principalmente pelo aleitamento materno. A suspensão da amamentação é a medida isolada mais eficaz: o diagnóstico confirmado contraindica o aleitamento, com inibição farmacológica da lactação logo após o parto (cabergolina 1 mg, via oral, em dose única) e fornecimento de fórmula láctea infantil pelo SUS (1,2, 3, 4). Em relação à via de parto, a Nota Técnica Conjunta nº 6/2025 do Ministério da Saúde recomenda cesariana para gestantes com diagnóstico confirmado e para aquelas com triagem reagente e manifestações clínicas associadas ao HTLV; nas gestantes com triagem reagente, assintomáticas e sem confirmação, a via de parto segue a indicação obstétrica (3). Com 30 semanas de gestação, ainda há tempo para concluir a confirmação antes do parto — etapa decisiva para definir a via de parto e decisão de amamentação. A Nota Técnica admite amamentação por no máximo 3 meses enquanto se conclui o diagnóstico, com decisão compartilhada com a mãe (3); A gestante assintomática deve manter o pré-natal na APS, em articulação com o serviço obstétrico de referência. Desde 2024, a infecção pelo HTLV em gestantes, parturientes e puérperas e a criança exposta são de notificação compulsória, no e-SUS Sinan, após a confirmação diagnóstica (3, 5).
Informações Complementares:
• A testagem para HTLV no pré-natal foi incorporada ao SUS em 2024 e é recomendada a todas as gestantes na primeira consulta, idealmente no primeiro trimestre (5).
• A maioria das pessoas com HTLV é assintomática, mas a consulta deve investigar manifestações associadas: alteração da marcha, fraqueza ou rigidez em membros inferiores, dor lombar, urgência miccional e noctúria (bexiga neurogênica), constipação, uveíte e dermatite (1);
• Sinais ou sintomas atribuíveis ao HTLV, ou doença já estabelecida antes da gestação: encaminhar ao pré-natal de alto risco ou ao especialista (3). O Telessaúde pode ser parceiro nessa articulação de rede;
• Registrar o diagnóstico de forma destacada na caderneta da gestante e no prontuário e comunicar previamente a maternidade de referência (1).
• Explicar à gestante e família as formas de transmissão — vertical (principalmente pelo leite materno), sexual e sanguínea — e orientar o uso de preservativo em todas as relações, durante a gestação e após o parto (1, 5);
• Oferecer testagem à parceria sexual e aos familiares, especialmente filhos anteriores que tenham sido amamentados (1);
• Acolher e abordar o estigma, a culpa e o impacto emocional da não amamentação: a adesão à suspensão do aleitamento é alta quando a orientação é adequada;
• Não há tratamento específico para portadores assintomáticos; o diagnóstico abre a oportunidade de acompanhamento longitudinal (2).
• A criança exposta deve seer acompanhada na APS, em cuidado compartilhado com o serviço especializado (1) e/ou Telessaúde;
• Mesmo com a suspensão do aleitamento, existe risco residual de infecção, o que justifica o seguimento da criança até a definição diagnóstica (1,2).
Orientações Práticas para a APS:
Coordenação do cuidado: O encaminhamento a serviço de referência para HTLV, via regulação, fica reservado às gestantes sintomáticas ou com dúvida diagnóstica; a teleconsultoria do Telessaúde Bahia pode apoiar a equipe ao longo do seguimento.
Contribuições para os profissionais na APS: a integralidade do cuidado envolve não apenas o acompanhamento obstétrico, mas também o aconselhamento sobre transmissão sexual e vertical, o planejamento da alimentação do recém-nascido, a testagem da parceria e dos familiares e o seguimento da criança exposta (1). Embora a maioria das pessoas infectadas permaneça assintomática ao longo da vida, o HTLV-1 está associado a doenças graves, como a leucemia/linfoma de células T do adulto e a mielopatia associada ao HTLV-1/paraparesia espástica tropical; por isso, o diagnóstico é uma oportunidade de acompanhamento longitudinal, identificação precoce de manifestações clínicas e aconselhamento familiar (2).
Codificação:
W84 — Gravidez de alto risco; A78 — Outras doenças infecciosas
Z22.6 — Portador de infecção pelo vírus T-linfotrópico humano tipo 1 [HTLV-1]; O98.5 — Outras doenças virais complicando a gravidez, o parto e o puerpério.
Referências:
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Guia de manejo clínico da infecção pelo HTLV. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2021. Disponível em: https://saude.sp.gov.br/resources/crt/eventos/materiais-tecnicos/htlv/guia_htlv_internet_24.11.21-2_31.pdf. Acesso em: 27 julho. 2026.
2. Ridzon R, Prasad P, editores. Human T-cell lymphotropic virus type 1 (HTLV-1). In: DynaMed [Internet]. Ipswich (MA): EBSCO Information Services; [atualizado em 15 mar. 2026]. Acesso em: 28 julho. 2026.
3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Nota Técnica Conjunta nº 6/2025-CGIST/DATHI/SVSA/MS. Brasília: Ministério da Saúde; 2025. Disponível em: https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/notas-tecnicas/2025/nota-tecnica-conjunta-no-6-2025-cgist-dathi-svsa-ms.pdf. Acesso em: 09 out. 2026.
4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Nota Informativa nº 4/2021-CGIST/DCCI/SVS/MS. Dispõe sobre a recomendação do medicamento cabergolina 0,5 mg e da fórmula láctea infantil na prevenção da transmissão vertical do HIV e do HTLV. Brasília: Ministério da Saúde; 2021. Disponível em: https://www.saude.sp.gov.br/resources/crt/eventos/materiais-tecnicos/htlv/sei25000.1243942021-54-notainformativan4.2021-cgist.dcci.svs.ms-recomendacaodomedicamentocabergolina0.5mgedaflinaprevencao.pdf. Acesso em: 08 out. 2026.
5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Nota Técnica nº 12/2025-CGIST/DATHI/SVSA/MS [definições de caso e notificação da infecção pelo HTLV, da gestante/puérpera com HTLV e da criança exposta]. Brasília: Ministério da Saúde; 2025. Disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/saude/nota_tecnica_n__12_2025_cgist_htlv-pdf. Acesso em: 08 out. 2026.