Agente comunitário de saúde (ACS) pode realizar cadastro domiciliar, territorial e individual através de atendimento virtual (mensagens, WhatsApp, ligações), dispensando visitas domiciliares?

Os ACS são responsáveis por realizar o cadastramento das famílias em suas áreas de atuação. Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, o cadastramento deve ser feito preferencialmente por meio de visitas domiciliares, permitindo que o ACS tenha um conhecimento mais aprofundado das condições de vida e saúde das famílias.

Embora a tecnologia tenha facilitado a comunicação, a legislação atual enfatiza a importância das visitas domiciliares para a realização do cadastro. O uso de meios virtuais (mensagens, WhatsApp, ligações) pode ser um complemento, especialmente em situações excepcionais, como a pandemia de COVID-19, mas não deve substituir as visitas domiciliares.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 22 Out. 2011. [acesso em 2024 junho 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html

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