A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL – RECENTES AVANÇOS 

Cirurgião-Dentista – Cássio de Andrade

A saúde bucal já era pauta das reivindicações do controle social e de entidades representativas desde antes do Sistema Único de saúde (SUS) ser instituído e passou a fazer parte dele no ano 2001 com a inclusão das equipes de saúde bucal na atualmente chamada Estratégia de Saúde da Família (ESF) no nível primário de atenção à saúde. Em 2004 foi criado o Brasil Sorridente instituindo a Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), visando à garantia do direito à saúde bucal e o acesso aos serviços odontológicos incluindo os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD). Entretanto, tratava-se ainda de uma política de governo ¹. 

Nos anos seguintes outras iniciativas federais surgiram para ampliar a atenção a saúde bucal como a criação da modalidade de serviço denominada Unidade odontológica Móvel — UOM; a inclusão de procedimentos de ortodontia/ortopedia e implantes no SUS; o PMAQ-CEO que visava a ampliação do acesso e a qualidade dos serviços especializado mas que acabou sendo descontinuado posteriormente; e também iniciativas para garantir a inclusão e acessibilidade aos serviços como a inclusão de procedimentos odontológicos para atendimento de pessoas com necessidades especiais* em nível hospitalar e  a inclusão da saúde bucal na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência — RCPD ¹’ ². 

Em 2017, surgiu o projeto de lei nº 08, que visava à inclusão da saúde bucal na lei 8.080, de 1990, definindo-a como campo de atuação do SUS e tornando sua oferta obrigatória em todos os níveis de atenção. Tal proposta decorreu de diversas solicitações oriundas do controle social, expressas por meio das Conferências Nacionais de Saúde Bucal e de entidades odontológicas, que compreendiam a importância de uma legislação que assegurasse esse direito ³’  ⁴. 

Somente em 08 de maio 2023 foi aprovada a lei nº 14.572, que alterou a lei 8.080 (de 1990), incluindo a saúde bucal em seu campo de atuação por meio do artigo 6º, alínea e, e parágrafo 4º, tornando assim a PNSB em uma política de estado. A lei define a saúde bucal como “o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde.” ⁵’ ⁶. 

No mesmo ano, foi criada, através da Portaria nº 751, de 15 de junho de 2023, uma nova modalidade de serviço odontológico que possibilitou a inclusão de especialidades nas Unidades Básicas de Saúde, denominada de Serviço de Especialidades em Saúde Bucal — SESB. Esse serviço ampliou o acesso a especialidades odontológicas para os municípios com populações menores. Atualmente, para a sua implantação é necessário que o município possua uma população de até 30 mil habitantes, não possua Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, e apresente cobertura de saúde bucal na atenção primária de, no mínimo, 75% ⁷’ ⁸. 

Em 2024 a Rede de Atenção à Saúde Bucal (RASB) foi implantada através Portaria GM/MS nº 6.213, de 19 de dezembro de 2024, sendo definida como: “o conjunto de diferentes ações e serviços de saúde bucal no SUS, direta ou indiretamente a ele vinculadas, de qualquer nível de atenção, que articulados formam uma rede.” ⁹. 

A RASB apresenta, entre outros princípios, a integralidade do cuidado em saúde bucal, a equidade na oferta de ações e serviços, e o planejamento ascendente e participativo. Entre suas diretrizes estão: a articulação entre os serviços especializados e a atenção primária, clínica ampliada e centrada na pessoa, monitoramento e avaliação contínua das ações e serviços — abrangendo desde a atenção básica até a alta complexidade — com o objetivo de organizar a saúde bucal na rede de atenção saúde do SUS, em conformidade com seus princípios ⁹. 

Segundo dados do Eixo de pesquisa “Análise de políticas de saúde bucal no Brasil”, do Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS) do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA), os investimentos em saúde bucal apresentaram uma tendência crescente desde o ano de 2023 em comparação ao ano anterior seguindo em crescimento no ano de 2024. Observou-se, inclusive, em ambos os anos, a compatibilidade entre o financiamento e a implantação da política, evidenciada pelo aumento no número de equipes de saúde bucal e do investimento financeiro, os achados apontam ainda para um cenário nacional promissor para a PNSB ¹⁰. 

O novo modelo de cofinanciamento da Atenção Básica foi instituído em 2024, trazendo mudanças nos indicadores para saúde bucal e superando o modelo anterior, que era baseado apenas no desempenho. O novo formato inclui o componente “qualidade” e diversos indicadores específicos da saúde bucal, com um foco mais preventivo, como: Escovação supervisionada, Proporção de procedimentos preventivos e Tratamento restaurador atraumático. Essa abordagem pode contribuir para superar a lógica mutiladora historicamente presente no cuidado odontológico¹¹.

Segundo estudos baseados nos resultados da Pesquisa Nacional de Saúde Bucal — SB Brasil 2020 (vigência 2022), que teve seu lançamento e conclusão adiados devido à pandemia da Covid-19, os dados apontaram para uma melhora no cenário epidemiológico da saúde bucal dos brasileiros, como o aumento do número de crianças de 5 anos sem cárie, redução no número de dentes cariados entre adolescentes e redução do edentulismo entre adultos. Apesar dos avanços, os achados também revelam problemas a serem enfrentados, como a distribuição e o acesso aos serviços de saúde bucal, que não ocorrem de forma equânime, bem como desigualdades baseadas no nível de escolaridade e em raça/cor, revelando melhores condições de saúde bucal entre indivíduos brancos com maior grau de escolaridade ¹²’ ¹³’ ¹⁴’ ¹⁵. 

Outro desafio relevante é a disparidade entre o quantitativo de equipes de saúde da família e de saúde bucal nas unidades de saúde da família, que segundo informações do Ministério da Saúde, reduzir essa diferença e ampliar a equiparação entre as equipes constitui um dos objetivos a serem alcançados ¹⁶. 

A institucionalização da saúde bucal por meio da lei n°14.572, a criação da RASB, a expansão dos serviços e o aumento dos investimentos federais destinados à saúde bucal nos últimos anos representam avanços importantes para a PNSB, podendo possibilitar maior acesso da população aos serviços odontológicos e, consequentemente, ampliar as oportunidades de atuação para profissionais da saúde bucal no âmbito do SUS. Tais avanços demonstram comprometimento com um SUS democrático em que a saúde bucal é direito e não uma mera mercadoria. 

*Termo utilizado em odontologia para indicar pessoas que apresentam alguma condição que demande um cuidado especial, mas que não necessariamente configura algum tipo de deficiência. 

Conteudista: Cássio dos Santos de Andrade – Cirurgião-Dentista, Residente em Saúde Coletiva – Planejamento e Gestão em Saúde (ISC/UFBA)

Referências:

1. Brasil: Ministério da Saúde. Política nacional de saúde bucal. Publicado em 2024. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/brasil-sorrIdent e/saude-bucal.  Acesso em: 08 maio 2025. 

2. Brasil. Ministério da Saúde. Passo a passo das ações da Política Nacional de Saúde Bucal / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária, – Brasília : Ministério da Saúde, 2024. 108 Pag: 47-48. ISBN 978-65-5993-586-4. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/passo_acoes_politica_nacional_saude bucal.pdf.  Acesso em: 11 junho 2025. 

3. Brasil, Senado Federal: Senado noticias. Sancionada lei que cria Política Nac ional de Saúde Bucal. Publicado em: 09/05/2023. Disponível em: https://Www12 .senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/09/sancionada-lei-que-cria-politica-nacio nal-desaudebucal#:~:text=O%20presidente%20da%20Rep%C3%BAblica%2
C%20Luiz,nas%20a%C3%A7%C3%B5es%20odontol%C3%B3Gicas%20no%20SUS. Acesso em: 08 maio 2025. 

4. Brasil, Ministério da saúde. Relatório Final da 1ª Conferência Nacional de Saúde Bucal. Brasília-DF, 1986. Disponível em: l-de -saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/relatorio-final-da-1a-conf erencia-nacional-de-saude-bucal/view. Acesso em: 08 maio 2025. 

5. Brasil, Presidência da República. Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14572.htm. Acesso em: 27 Maio 2025. 

6. Brasil, Ministério da saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 29 maio 2025. 

7. Brasil: Ministério da saúde.  Portaria GM/MS nº 751, de 15 de junho de 2023. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2023/prt0751_20_ 06_2023.html#:~:text=Altera%20a%20Portaria%20de%20Consolida%C3%A7%C3%A3 o,Especialidades%20em%20Sa%C3%BAde%20Bucal%20%2D%20Sesb.&text=%22Art.,Aten%C3%A7%C3%A3o%20Prim%C3%A1ria%20%C3%A0%20Sa%C3%BAde%20%2D %20APS. Acesso em: 29 maio 2025. 

8. Brasil: Ministério da saúde. Portaria GM/MS nº 6.748, de 19 de março de 2025. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.748-de-19-de-marco-de-20 25-619902620. Acesso em: 20 maio 2025. 

9. Brasil, Ministério da saúde. Portaria GM/MS nº 6.213, de 19 de dezembro de 2024. Disponível em: -6.213-de-19- de-. Acesso em: 2 Maio 2025. 

10. OAPS: Observatório de análise política em saúde: Análise de Políticas de Saúde Bucal no Brasil. ISC/UFBA. 2023; 2024. Disponível em: https://analisepoliticaems aude.org/eixo/analise-de-politicas-de-saude-bucal-no-brasil/?tab=apresentacao. Acesso em: 29 Maio 2025. 

11. Brasil, Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3493_ 11_04_2024.html. Acesso em: 30 Maio 2025. 

12. Brasil, Ministério da saúde. Saúde: Com Brasil Sorridente, número de crianças sem cáries aumenta 40,7% em 13 anos. Publicado em:13/06/2024. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202406/aumenta-numero-de-criancas-no-br asil-sem-carie-nos-dentes. Acesso em: 26 Maio 2025. 

13. DRUMMOND, A. M. A. et al.. Oral health evolution in Brazilian adolescents: comparative analysis of SB Brasil Surveys 2003, 2010 and 2023. Brazilian Oral Research, v. 39, p. e048, 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bor/a/7C6gX s5ZGk9CqSWTJmsjDKd/?lang=en. Acesso em: 26 Maio 2025. 

14. MOURA, R. N. V. DE . et al.. Social inequities and dental caries in 5-year-old children: a study with results from SB Brasil 2023. Brazilian Oral Research, v. 39, p. 

e046, 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bor/a/YY5htD8gdrcx65MT JbgFNjx/?lang=en. Acesso em: 23 maio 2025. 

15. FERREIRA, R. C. et al.. Caries and edentulism trends among Brazilian older adults: a comparative analysis of 2003, 2010, and 2023 surveys. Brazilian Oral Research, v. 39, p. e050, 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bor/a/JKk NX9rwbtzCtFfZ3FWNWyz/?lang=en. Acesso em: 23 maio 2025. 

16. Brasil, Ministério da saúde. Atenção primária: Em entrevista, secretário Felipe Proenço destaca avanços da atenção primária à saúde em 2024. Publicado em 30/12/2024. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2 024/dezembro/em-entrevista-secretario-felipe-proenco-destaca-avancos-da-atencao-primaria-a-saude-em-2024. Acesso em: 23 Maio 2025. 

COMPARTILHE
Chat