Sim. Quando o município não oferece os serviços de saúde necessários ao tratamento do paciente é garantido o direito ao deslocamento até outro município ou estado da Federação onde o serviço seja oferecido. Este direito é garantido através da Portaria Ministerial nº55/99 que dispõe sobre o Tratamento Fora do Domicílio. Para maiores informações, procure a Secretaria de Saúde do seu município.
Responsável técnica:
Ruth Lígia de Gois e Silva, CRESS 4854, Assistente Social do CEDEBA. Formada em Serviço Social pela UCSAL, com especialização em Psicopedagogia Clínica e Escolar pela Faculdade Social ISBA.
Referência:
Portaria Ministerial nº55/99