A Dapaglifozina é um inibidor do co-transportador de sódio e glicose nos túbulos renais e atua aumentando a excreção urinária de glicose. Esta classe de medicamentos demonstrou melhora dos desfechos renais, cardiovasculares e na insuficiência cardíaca em pessoas com ou sem diabetes. Associa-se também a melhora de níveis pressóricos e modesta redução de peso corporal.
Na recente atualização do Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas para o diabetes tipo 2, em fevereiro de 2024, o acesso ao medicamento foi ampliado aos usuários do SUS. Passou a ser disponibilizado para indivíduos com diabetes tipo 2 sem controle adequado com metformina e sulfonilureia.
Critérios:
- Idade ≥ 40 anos + doença cardiovascular estabelecida definida por:
Infarto agudo do miocárdio, angina estável ou instável, cirurgia de revascularização do miocárdio ou angioplastia das coronárias;
Acidente vascular cerebral isquêmico ou ataque isquêmico transitório;
Insuficiência cardíaca com fração de ejeção < 40%.
- Idade ≥ 55 anos (homens) ou ≥ 60 anos (mulheres) e pelo menos um fator de risco cardiovascular:
Hipertensão arterial sistêmica;
Dislipidemia;
Tabagismo.
Não será indicado quando a taxa de filtração glomerular for menor que 25 mL/min.
No link https://www.saude.ba.gov.br/patologia/diabete-melito-tipo-2/, são disponibilizados o Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME, o Termo de Esclarecimento e Responsabilidade e o Formulário para abertura. Eles devem ser preenchidos e assinados pelo médico assistente, junto com prescrição médica. São solicitados exames que comprovam o diagnóstico de diabetes tipo 2 (teste de tolerância oral à glicose ou glicemia ocasional maior que 200 ou duas dosagens de Hba1c ou glicemia em jejum) e taxa de filtração glomerular estimada. Para pessoas com idade superior a 40 anos e doença cardiovascular estabelecida, é necessário apresentar exame que comprove a doença diagnosticada. Para homens com idade superior a 55 anos e mulheres maiores que 60 anos, também deverá ser informado níveis de colesterol total e frações, triglicerídeos, creatinina (últimos três meses) e eletrocardiograma (últimos 12 meses). A documentação deve ser encaminhada ao CEDEBA, na região metropolitana de Salvador e nas Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES) no interior.
Importante ressaltar que pessoas com doença renal crônica e insuficiência cardíaca com ou sem diabetes, terão acesso a Dapaglifozina através de seus protocolos específicos.
Conteudista: Roberta Lordelo Lobo – CRM 25693 Médica Endocrinologista
Atua na CODAR/CEDEBA.
Referências bibliográficas:
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2. Ministério da Saúde PORTARIA SECTICS/MS Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024