Quais os critérios de dispensação dos análogos de insulina?

Os análogos de insulina podem ser necessários para otimização do controle glicêmico em pacientes com diabetes tipo 1 e diabetes tipo 2, especialmente naqueles em que as hipoglicemias sejam de difícil controle, ocorram no período noturno ou necessitem de ajuda de terceiros em seu tratamento.

A Portaria n° 1603 de 14 de novembro de 2012 instituiu o Protocolo técnico para dispensação de análogos de insulina de ação basal e ultrarrápida para pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus. Antes de ser atendido em sua solicitação, cada paciente deverá ser avaliado clínico-laboratorialmente pelo seu médico assistente, atendendo a todas as exigências do formulário-padrão para dispensação do análogo solicitado, que se encontrará disponível na Unidade de Saúde de Referência do Estado e nos Núcleos Regionais de Saúde designados pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

A dispensação é realização pelo CEDAI (Centro de Dispensação de Análogos de Insulina) e os referidos formulários também encontram- se disponíveis no site Serviços | Sesab (saude.ba.gov.br)

A dispensação de insulina análoga basal para diabetes tipo 1 ou 2 ocorrerá mediante o preenchimento de, pelo menos um dos seguintes critérios:

–  Apresentar hipoglicemias moderadas de repetição, com frequência igual ou superior a 02 vezes por semana, que obrigam o paciente a interromper, temporariamente, suas atividades, com comprometimento da qualidade de vida e/ou da atividade laborativa do paciente.

– Ter diagnóstico de diabetes lábil, caracterizado por instabilidade glicêmica diária, com episódios de hipoglicemia (glicemia < 50 mg/dl, com sintomas adrenérgicos e/ou neuroglicopênicos) e hiperglicemia (glicemia > 270 mg/dl), com requerimento de dose de insulina muito variável, apesar de plano alimentar e exercícios físicos regulares controlados.

– Apresentar lipoatrofia insulínica em 02 (dois) ou mais locais de aplicação de insulina, resultando em limitação na área de aplicação.

– Apresentar mau controle persistente do diabetes, caracterizado por níveis de HbA1c 1% acima das metas

– Ter feito uso terapêutico prévio de pelo menos seis meses de insulina humana intermediária NPH.

Pessoas com diabetes tipo 2 que apresentem estes mesmos critérios, também podem ser encaminhados para iniciar análogo de insulina ultrarrápida, através do preenchimento de formulários específicos disponíveis no site supracitado. Pessoas com diabetes tipo 1 podem receber este tipo de análogo por meio de dispensação pelo CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde normatizado por PCDT Portaria Conjunto número 17 de 12 novembro de 2019) atendendo a outros critérios, especificados no mesmo formulário.

Aqueles que pleitearem análogos de insulina já vindo em uso destes, devem comprovar, mediante relatório médico, que HbA1c tem sido mantida < do que 1% acima das metas preconizadas para idade ou ter ocorrido redução de pelo menos 50% do valor de Hba1c excedente a 1% acima das metas preconizadas para idade.

Autora: Roberta Lordelo Lobo – Médica endocrinologista, pela FMUSP, CRM 15693. Atua na CODAR/ Centro de Diabetes em Endocrinologista do Estado da Bahia.

Referências

Portaria n°. 1603, de 14 de novembro de 2012.

PCDT de DM TIPO 1 – Portaria Conjunta Nº 17, de 12 de novembro de 2019.

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