Paciente com diagnóstico de hanseníase, encaminhado de outro município, no qual, o caso já foi notificado e iniciado tratamento com poliquimioterapia, precisa ser novamente notificado no meu município?

Em situação de transferência o caso sempre deve ser notificado novamente, gerando um novo número de notificação para ser incluído no Sistema. Isso possibilita o acompanhamento do caso, independentemente da quantidade de transferências realizadas. Em seguida, deverá ser realizado o procedimento de vinculação de registros¹. Os dados de acompanhamento devem ser atualizados mensalmente, no momento em que é administrada a dose supervisionada².

Vale ressaltar que o município é responsável por imprimir e enviar mensalmente às unidades de saúde o “Boletim de Acompanhamento” para a atualização das informações. Após a atualização, as unidades de saúde deverão devolvê-lo à vigilância epidemiológica para a digitação no Sinan. A partir desses dados, são construídos os indicadores epidemiológicos e operacionais para análise da doença e acompanhamento do programa.² ³

Referências

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Roteiro para uso do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan NET para hanseníase. Manual para tabulação dos indicadores de hanseníase. Brasília/DF, 2019. Disponível em: < http://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Agravos/Hanseniase/Manual_tabulacao_indicadores_hanseniase.pdf>.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 3.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010: Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase. Disponível em: < https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt3125_07_10_2010.html>.
  3. Rio de Janeiro. Secretaria Municipal de Saúde. Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde. Superintendência de Atenção Primária. Hanseníase: manejo diagnóstico e terapêutico. 1. ed. Rio de Janeiro: SMS, 2018. Disponível em: < http://sbdrj.org.br/wp-content/uploads/2018/06/GuiadeHanseniaseDiagnostico.pdf>.
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