O paciente que faz tratamento em Salvador, e reside em outro município, tem direito a transporte?

Sim. Quando o município não oferece os serviços de saúde necessários ao tratamento do paciente é garantido o direito ao deslocamento até outro município ou estado da Federação onde o serviço seja oferecido. Este direito é garantido através da Portaria Ministerial nº55/99 que dispõe sobre o Tratamento Fora do Domicílio. Para maiores informações, procure a Secretaria de Saúde do seu município.

Responsável técnica:

Ruth Lígia de Gois e Silva, CRESS 4854, Assistente Social do CEDEBA. Formada em Serviço Social pela UCSAL, com especialização em Psicopedagogia Clínica e Escolar pela Faculdade Social ISBA.

Referência:

Portaria Ministerial nº55/99

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