O Atendimento Odontológico e a Emergência de Saúde Pública provocada pela Pandemia da COVID-19

Em função das orientações do Ministério da Saúde (MS) relacionadas ao quadro de emergência de saúde pública causado pelo COVID-19 e das orientações da American Dental Association (ADA), que se encontra profundamente preocupada com a saúde e o bem-estar do público e da equipe odontológica, os Conselhos de Classe, Federações, Associações e Sindicatos estão emitindo notas orientadoras com o objetivo de minimizar os riscos de contágio dos profissionais da odontologia brasileira e da infecção cruzada.

O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) e o Sindicato de Odontologia da Bahia (SINDIODONTO), no exercício de suas competências, enviou ofício n°01/2020 para todos os gestores municipais do estado da Bahia, solicitando a adoção de medidas emergenciais, visando preservar a saúde dos profissionais da odontologia e da população, ante a Pandemia de COVID-19.

Segundo nota emitida por estas duas representações, e publicações da ADA, o consultório odontológico carrega invariavelmente risco exponencial de infecção por coronavírus em razão da especificidade dos procedimentos realizados com contato direto com fluidos corporais e utilização de instrumentais, focos de transmissão imediata do vírus. Portanto, os profissionais da odontologia encontram-se no topo da cadeia de contágio.

A Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), por sua vez, também publicou suas recomendações, para este cenário de pandemia. No Ofício n° 1.603/2020, a FNO recomendou a suspensão das consultas, procedimentos dos atendimentos da atenção básica, ambulatorial e das cirurgias eletivas da Odontologia do Sistema Único de Saúde, sendo recomendada, nesse período, a realização de apenas Urgências e Emergências.

Seguindo esta lógica de divulgação de orientações aos gestores e profissionais de saúde, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) publicou no último dia 16 de março, a Nota Técnica n°01/20020, que traz orientações para organização da Atenção Básica (AB), no enfrentamento do novo coronavírus. Nestas orientações, a SESAB orienta que as medidas de prevenção e controle devem ser implementadas pelos profissionais de saúde nas unidades básicas de saúde, envolvendo as orientações e acompanhamento no domicílio, conforme identificação de necessidade.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), na busca da proteção da saúde dos profissionais da Odontologia e da Sociedade, e considerando que as atividades odontológicas implicam em contato direto, próximo e demorado entre o cirurgião-dentista e o paciente, solicitou ao MS, por meio do ofício n° 477/2020, a suspensão, em todo o território Nacional, das atividades odontológicas que não sejam comprovadamente de Urgência e Emergência. Para as ações desenvolvidas no âmbito privado, o CFO recomendou a observação do máximo rigor com os protocolos de biossegurança, de modo que sejam minimizadas as chances de contágio.

Em resposta a esta reivindicação do CFO e das demais entidades odontológicas, a Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 9/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS. Neste instrumento, o Ministério da Saúde (MS) orienta a suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos, mantendo-se apenas o atendimento das urgências odontológicas. O MS reforça ainda, que os profissionais de odontologia, tanto da Atenção Primária quanto da Atenção Especializada, deverão compor a equipe que realizará ações de FAST-TRACK COVID-19, com vistas a contribuir para a superação desse quadro emergencial.

Nesta perspectiva, e considerando que a Atenção Primária à Saúde ficará responsável por cerca de 80% dos casos leves esperados de COVID-19, todos os profissionais de saúde deverão colaborar para organização do serviço, diminuição da exposição das pessoas ao novo coronavírus e vigilância do SARS-CoV-2. Recomenda-se deste modo, que os profissionais da odontologia sejam incorporados nas equipes de acolhimento e de Fast-Track para realizarem classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo (PNAB, 2017).

Neste momento, vale ressaltar as disposições que regulam o exercício da profissão no território nacional, o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012. No art. 2º, este código de ética define a odontologia “como uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. No seu art. 9º, institui alguns deveres fundamentais dos cirurgiões-dentistas, e traz que a violação destes, caracteriza-se como infração ética. Entre estes deveres destacam-se: VII – zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; e, IX – promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.”.

Diante do exposto, a Área Técnica de Saúde Bucal da Diretoria de Gestão do Cuidado(ATSB/CPT/DGC/SESAB), respeitando os princípios da autonomia e da responsabilidade sanitária dos municípios, recomendou a suspensão, de toda e qualquer atividade odontológica ambulatorial, nos serviços da Atenção Primária à Saúde, CEOs, Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias municipais e do Plano de Expansão do estado, Centros de Referência. Sendo que esta suspensão perdurará até que o cenário epidemiológico se modifique.

Estas recomendações são direcionadas aos serviços odontológicos públicos e privados, com exceção das atividades odontológicas de Urgência e Emergência (CFO, 2020), que deverão ser executadas seguindo rigorosos protocolos de biossegurança, revisados e atualizados com frequência pelas autoridades sanitárias, devido a pandemia do COVID-19.

Em um artigo recém-publicado TUÑAS e seus colaboradores (2020) contribuem com a categoria, explicando o seguinte:

“Em Odontologia, a principal via de transmissão do COVID-19 é o aerossol produzido pela alta rotação, contendo sangue, saliva e fluidos. A fim de identificar casos suspeitos o CD deve medir a temperatura corporal do paciente e aplicar uma anamnese dirigida. Para minimizar a contaminação e a infecção cruzada […] o profissional deve realizar com frequência a lavagem das mãos antes e após o atendimento e usar equipamentos de proteção individual. São recomendados bochechos com Peróxido de Hidrogênio a 1% e Lodopovidona a 0,2% prévios ao tratamento, emprego de isolamento absoluto do campo operatório, uso de motores de alta rotação antirrefluxo, desinfecção de superfícies e cuidados adicionais com a transmissão por contato ….”.

A adoção das referidas recomendações contribuirá para a contenção do avanço da infecção causada pela COVID 19, uma vez que o atendimento odontológico possui especificidades que representam fator de risco de contaminação profissional e de propagação da infecção na comunidade.


Fontes:
CFO. Conselho Federal de Odontologia. Orientações específicas acerca do atendimento odontológico de urgência e emergência. Disponível em: http://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2020/03/pdf-avaliacao-urgencia-e-emergencia.pdf.
Disponível em: http://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2020/03/CFO-URGENCIAS-E-EMERGENCIAS.pdf.

CRO. Conselho Regional de Odontologia. OFÍCIO Nº 05/2020/CRO-BA. Disponível em:
http://croba.org.br/fotos/noticias/354/mg/Of%C3%ADcio%20Coordena%C3%A7%C3%A3o%20de%20Sa%C3%BAde%20Bucal.pdf

CRO. Conselho Regional de Odontologia. ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO – INSTRUÇÕES – COVID-19 – 29/03/2020. Disponível em:
http://croba.org.br/fotos/noticias/355/mg/ATENDIMENTO%20ODONTOLOoGICO%20CROBA.pdf

DISTRITO FEDERAL. Linha Guia de Saúde Bucal do Distrito Federal. Disponível em: http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2018/03/Linha-Guia-de-SB-do-DF-Completo.pdf . Acesso em: 18/03/2020.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo arevisão de diretrizes para a organização da atenção básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de Setembro de 2017).

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Coordenação Geral de Saúde Bucal. Nota Técnica nº 9/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS. Disponível em:

TUÑAS, Inger Teixeira de Campos; SILVA, Eduarda Teodoro da; SANTIAGO, Susana Braga Santoro; Maia, KatlinDarlen; SILVA-JÚNIOR, Geraldo Oliveira. Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19): Uma abordagem preventiva para Odontologia. Revista Brasileira de Odontologia. Brazilian Journal of Dentistry. Associação Brasileira de Odontologia – Seção Rio de Janeiro. Rev. Bras. Odontol. 2020;77:e1766. DOI: http://dx.doi.org/10.18363/rbo.v77.2020.e1766.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Superintendência de Atenção à Saúde. Linha guia rede de saúde bucal. – Curitiba: SESA, 2016. 92 p. Disponível em: http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/linhaguia1.pdf

Colunista: Julie Eloy Kruschewsky, Sanitarista (ATSB/CPT/DGC/SAIS/SESAB)

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