Legislação e resíduo sólido gerado pela insulinoterapia: o que podemos considerar?

 

A produção de resíduos sólidos de serviços de saúde pelas pessoas com diabetes mellitus que utilizam insulina se constitui como um dos desafios a serem enfrentados, no que diz respeito aos impactos socioambientais e de qualidade de vida planetária, uma vez que pode acarretar em contaminação aos catadores de materiais recicláveis, dos ecossistemas terrestres e marinhos, além da fauna que possa ter contato com esses materiais.  


De acordo com a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 358/05, os resíduos são classificados em função de suas características e consequentes riscos, divididos em cinco grupos: A, B, C, D e E. Quanto ao grupo E, encontram-se os materiais pérfuro cortantes, tais como agulhas, lancetas e outros similares.  

Cabe ressaltar que a resolução CONAMA nº 358, em seu art. 25, os resíduos pertencentes ao Grupo E, nos quais são incluídas as seringas e agulhas, devem ter tratamento específico de acordo com a contaminação biológica. Portanto, faz-se necessário o incentivo de projetos de educação ambiental no contexto dos resíduos gerados no tratamento do diabetes, no sentido de não evidenciar apenas os riscos, mas que possam ressaltar o ato de proteção e reconstrução, de forma participativa e crítica, da qualidade socioambiental. 

Elaboração

Maria das Graças Velanes de Faria – enfermeira (COREN-Ba 39.834); especialista em Educação em Diabetes; Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia / Coordenadora de Educação em Diabetes e Apoio à Rede. 

Referência: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_vigilancia_saude.pdf

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