Como o profissional da Atenção Primária à Saúde deve abordar a violência intrafamiliar e maus tratos contra o idoso?

A violência contra a pessoa idosa é muito comum em vários lares, mas acaba sendo ocultada e negada pela própria vítima, por receio de prejudicar a pessoa que o maltrata, sendo esse, o filho, neto ou cuidador, ou por temer que a violência se torne recorrente ou que sofra algum tipo de punição.

Sendo assim, cabe aos profissionais da saúde, o importante papel de identificar e denunciar casos suspeitos ou confirmados de violência contra o idoso.

O profissional da saúde é fundamental para atentar a sinais de violência, pelo maior contato com os pacientes, pela realização de visitas domiciliares, e pela criação de vínculo com os pacientes.

Os sinais que o profissional de saúde pode identificar facilmente e precocemente são os hematomas, lacerações, relatos de dores, abrasões, depressão, lesões, fraturas, queimaduras, mudanças/problemas de comportamento (muito introvertido, assustado ou muito agressivo). Quando se confirma ou se identifica que um idoso está sofrendo violência domiciliar, o profissional deve realizar ações visando resolver o problema, por meio de uma escuta adequada e seguindo o Estatuto do idoso.

O Art. 4 do estatuto do idoso (Lei nº 10.741) diz que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. É necessário que todo caso de violência contra o idoso seja notificado para os órgãos discriminados na lei, que são eles: Ministério Público, autoridade policial, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idosos.

A violência contra o idoso é de notificação obrigatória! O Estatuto do Idoso descreve que os atos considerados violência são todos aqueles realizados em via pública ou locais privados, ou até mesmo omissão que pode causar na pessoa idosa dano mental, físico ou a morte.

Autoria

Adriele Taiane dos Santos Souza- Médica residente de Medicina de Família e Comunidade (FESF/SUS) / CRM: 36961

REFERÊNCIAS

Alarcon, M. F. S., Damaceno, D. G., Cardoso, B. C., Braccialli, L. A. D., Sponchiado, V. B. Y., & Marin, M. J. S. (2021). Violência contra a pessoa idosa: percepções das equipes da atenção básica à saúde. Texto & Contexto-Enfermagem, 30.

BRASIL. Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Diário Oficial da União 2003.

BRASlL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço / Secretaria de Políticas de Saúde. –Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

Wanderbroocke, A. C. N. S., Moré, C. L. O. O.  Significados de violência familiar contra o idoso na perspectiva de profissionais da Atenção Primária à Saúde. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2012, v. 17, n. 8 [Acessado 29 Setembro 2022], pp. 2095-2103. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S1413-81232012000800020>. Epub 30 Jan 2013. ISSN 1678-4561. https://doi.org/10.1590/S1413-81232012000800020.

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