Canetas aplicadoras de insulina NPH e Regular, realidade no SUS para quais pessoas?

O Ministério da Saúde Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica emitiu  a  NOTA TÉCNICA Nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, que trata da atualização sobre distribuição e critérios para dispensação das canetas aplicadoras de insulina humana NPH (Insulina Humana NPH 100 UI/mL, tubete de 3 mL), insulina humana regular (Insulina Humana Regular 100 UI/mL, tubetes de 3 mL) e agulhas de aço inoxidável para caneta aplicadora na Rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

 O ano de 2022 é considerado o quarto ano após a incorporação, e considerando o informe realizado no dia 24/03/2022, na 3ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), informa-se a decisão de ampliação na dispensação das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), considerando preferencialmente as seguintes faixas etárias:

Pacientes com Diabetes Mellitus 1 e 2:

  • Pacientes com Diabetes Mellitus 1 e 2 na faixa etária menor ou igual a 19 anos.
  • Pacientes com Diabetes Mellitus 1 e 2 na faixa etária maior ou igual a 45 anos

Diante da estimativa do número de pacientes, o quantitativo de canetas/tubetes para atendimento da população equivale a aproximadamente 70% da demanda total das insulinas humanas, ou seja, a Rede SUS passará a ser abastecida por canetas/tubetes 3 mL na proporção de 70% e por frascos de 10 mL na proporção de 30%.

É importante ficarmos atentos para esta ampliação da faixa etária de disponibilização, principalmente considerando as vantagens da caneta aplicadora de insulina que: apresentação, praticidade no manuseio e transporte, a possibilidade de utilizar agulhas mais curtas e finas, além de maior conforto, comodidade, precisão de dose e segurança para as pessoas com diabetes, proporcionando maior adesão ao tratamento, permitindo controle adequado da glicemia e redução das complicações.

Texto organizado por Débora Angeli, Cremeb 9582, RQE  9857 Endocrinologista do CEDEBA

Referências bibliográficas:

NOTA TÉCNICA Nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS

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