Atendimento Odontológico e a COVID-19

Considerando que as recomendações de suspensão dos procedimentos odontológicos eletivos ainda estão vigentes (Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Odontologia e Secretaria da Saúde do Estado da Bahia), convido os coordenadores municipais para refletirmos sobre alguns pontos relacionados à COVID-19 e ao atendimento odontológico.

1-Os profissionais das equipes de saúde bucal são parte indissociável do processo de trabalho multidisciplinar, com potencial capacidade de contribuir no enfrentamento e contenção do COVID-19. Deste modo, os profissionais da saúde bucal da Atenção Primária á Saúde (APS) e da Atenção Especializada (AE) não ficaram e não ficarão ociosos durante a pandemia, muito pelo contrário, eles também fazem parte da equipe e são essenciais no cuidado à saúde da população. Eles poderão contribuir na linha de frente ao enfrentamento dessa pandemia, atuando em conjunto com os demais profissionais de saúde nas ações de fast-track, realização de testes ditos rápidos e a coleta de material biológico por meio de swab, atendendo às urgências e emergências odontológicas, atuando nas ações de promoção e prevenção à saúde, principalmente, naquelas voltadas para as populações mais vulneráveis, com morbidades crônicas, tabagistas, gestantes dentre outros.

2- Apesar de já publicadas evidências científicas que abordam a questão da biossegurança nos consultórios odontológicos, atualmente, não há diretrizes ministeriais específicas voltadas para a proteção da saúde dos profissionais da Saúde Bucal, com relação à infecção por COVID-19, dentro da prática clínica odontológica, nas Unidades de Saúde do SUS. Sendo necessário a adoção de algumas medidas que visem minimizar os riscos de infecção por parte dos profissionais das ESB: instituir rotina de testagem dos profissionais, definindo unidade (ou unidades) de referência para atendimento de urgência e emergência odontológica, ampliando as possibilidades de definição de escala das equipes; do controle da desinfecção dos ambientes; controle dos insumos e EPIs no momento da pandemia; e, garantir o afastamento das equipes para avaliação do aparecimento de sintomas, em caso de infecção pela COVID 19. Além disto, discutir sobre medidas que garantam a promoção da saúde mental dos trabalhadores.

3- A necessidade de salvaguardar a saúde dos profissionais de saúde que compõem as equipes de saúde bucal da APS e da AE que estão na linha de frente do combate à COVID-19 e dos usuários do SUS, mantendo a suspensão dos eletivos. Realizando o levantamento dos profissionais que já foram capacitados pelo Programa Brasil Conta Comigo e estimular a capacitação daqueles que ainda não fizeram.

4- As equipes de saúde bucal além de realizarem atendimentos eletivos, hoje com a suspensão recomendada, também podem garantir suporte assistencial, na realização de interconsultas com outros profissionais de saúde (de triagem, de encaminhamentos ou de educação em saúde como no pré-natal odontológico); no monitoramento de condições orais crônicas; no monitoramento das condições sistêmicas crônicas e suas interfaces com a saúde bucal; na identificação de pessoas com alto risco para adoecimentos bucais; no controle das lesões bucais e do agravamento de determinadas condições bucais. Seguindo critérios definidos na Resolução CFO n°226/2020, podem, inclusive, lançar mão de tecnologias para realizar estas ações na modalidade à distância, lembrando sempre de registrar cada ação nos instrumentos oficiais do SUS.

5- Discussões locais, que contem com a participação da equipe da gestão e da assistência, são fundamentais neste momento. Sugestão de alguns temas a serem abordados nestas discussões:

Uso racional dos EPIs e insumos;
A importância da lavagem das mãos (água e sabão líquido e/ou álcool em gel à 70%;
Utilização de EPI específicos e recomendados pelos órgãos da Vigilância Sanitária, e apoiados por evidências científicas em constante atualização, durante o atendimento odontológico de urgência (Gorro, Máscaras específicas a exemplo da N95/PFF2 ou equivalentes (realizando o teste de vedação), óculos de proteção ou protetor facial com proteção lateral (de preferência), avental descartável com gramatura alta (50 g/m2) e impermeável, luvas e sapatos apropriados (impermeável, de dorso longo, lavável e específico do consultório) e para os usuários (óculos de proteção, babador descartável ou proteção similar, gorro descartável e propé (atentar para o risco de queda));
Organização da agenda e do processo de trabalho (definindo tempo seguro entre pacientes), conforme orientações da ANVISA sobre restrição da circulação da população nas unidades de saúde, manutenção de distanciamento interpessoal e isolamento dos casos suspeitos da COVID-19.
Construção coletiva de Protocolos de Atendimento Locais, em parceria com as equipes municipais da vigilância sanitária, que considerem: – a necessidade de triagem prévia com aplicação de questionário pré-clínico, com anamnese prévia, e definição do melhor momento para a realização do atendimento presencial; – agendar pacientes do grupo de risco para horários especiais, como no primeiro horário; – utilização de técnicas de mínima intervenção (Tratamentos Restauradores Atraumáticos, por exemplo); – avaliar a possibilidade de execução de um quantitativo maior de procedimentos na mesma intervenção (otimização do atendimento, trabalhando por sextantes, por exemplo), – aquisição de equipamentos e instrumentais que garantam o atendimento dentro das normas sanitárias, como por exemplo: canetas de alta rotação, com sistema antirrefluxo, de uso único e autoclaváveis; – atentar para a iluminação, ventilação e conforto térmico, com estruturas físicas livres de infiltração, trincas e rachaduras, primando pela manutenção predial elétrica e hidráulica e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos; – verificar se o compressor está utilizando o ar externo do consultório; – disponibilização de local para guarda de pertences dos pacientes e dos profissionais; – instituir sobre a presença de acompanhantes, distanciamento social, etiqueta respiratória e higiene das mãos; – dispor de lavatório exclusivo para higienização das mãos, com porta sabonete líquido, papel toalha e lixeira com pedal e tampa e torneira acionada sem o contato manual; – disponibilizar álcool 70% na recepção e salas de atendimento; dentre outros;
Elaboração de cards, materiais instrucionais e podcasts de educação popular em saúde que abordem as questões da manutenção da saúde bucal e prevenção dos principais agravos, para ampla divulgação nos territórios;
Definição, via consenso, entre as equipes da gestão e da assistência, do melhor momento para a retomada gradual dos procedimentos odontológicos eletivos (inclusive das ações do PSE e as atividades coletivas) considerando, critérios de risco, o cenário epidemiológico local (análise periódica), Recursos Humanos disponíveis e capacitados, estrutura física, insumos, EPIs, etc. Garantindo, desta maneira, a segurança do paciente, a continuidade do cuidado e a garantia do direito à saúde bucal; (Este planejamento estratégico, com a utilização de evidências científicas para a tomada de decisão, já deve ser iniciado de imediato, para que se tenha tempo de adequação, no momento da recomendação de retomada pelos órgão competentes);
Verificação da necessidade de adequação das estruturas físicas dos consultórios odontológicos (barreiras físicas entre as cadeiras odontológicas, ar condicionado com exaustão/filtros recomendados ou janelas abertas, qualificando o ar do ambiente com renovação do ar…);
Ampla divulgação, dos protocolos de biossegurança oficiais (Ministério da Saúde, ANVISA, Coordenação Geral de Saúde Bucal e Conselho Federal de Odontologia), para toda a categoria profissional, nível superior e médio dos serviços municipais públicos e privados;
Planejamento e desenvolvimento de ações de Educação Permanente para os profissionais da saúde bucal de nível superior (cirurgião-dentista) e médio (profissionais técnicos e auxiliares) abordando: – Dados disponíveis sobre riscos potenciais à saúde dos profissionais da equipe e dos usuários do serviço; – Medidas de controle que miniminizem a exposição aos agentes infecciosos (cuidado com sistemas de sucção eficiente e cuspideiras; priorizar o trabalho a 4 mãos; utilização de enxaguatórios pré-atendimento (recomenda-se peróxido de hidrogênio de 1,0% a 1,5% manipulado corretamente (9mL da solução por 30 segundos), com o objetivo de reduzir a carga viral, associado à clorexidina (CHX) a 0,12% ou 0,2%, sem álcool para os demais patógenos orais); dar preferência ao isolamento absoluto; evitar seringa tríplice na função aerossol (gerado até mesmo no exame clínico inicial), e aparelhos como jato de bicarbonato e ultrassom; Normas e procedimentoatuais de higiene e desinfecção dos ambientes; – Utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual (incluindo vestimenta de trabalho e sequência de paramentação e desparamentação (definir local e tempo apropriado para a desparamentação com paredes passíveis de higienização, contínuas ao teto, com hampers para dispensação da roupa utilizada; uso de adornos e adereços…); – Medidas de prevenção de acidentes e incidentes, e atitudes a serem tomadas frente aos mesmos;
Desenvolvimento de novos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) com ampla divulgação entre os membros da equipe, seguindo novas normas sanitárias publicadas pelos órgãos competentes, incluindo o processamento (limpeza; secagem/inspeção visual; embalagem/barreira; esterilização; e, armazenamento), as rotinas e o uso de EPI, descarte de resíduos, bem como as medidas de biossegurança para minimizar riscos de contaminação da equipe de saúde, pacientes, indivíduos do público e meio ambiente.
Entendendo, portanto, que não estão esgotados os pontos a serem discutidos sobre esta temática, uma vez que são inúmeras as realidades municipais, e muito frequentes as atualizações sobre a pandemia e as medidas de prevenção e enfrentamento, a Área Técnica de Saúde Bucal da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia está à disposição para diálogos futuros e traz a seguinte reflexão:

“Esta pandemia nos convida, a todo instante, a estar em um dos lugares mais difíceis, o lugar do outro.”

Recomendações vigentes:

O Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, orientou, na Nota Técnica nº 09/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS, atualizada pela Nota Técnica nº 16/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS a suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos, mantendo-se apenas o atendimento das urgências odontológicas.
As recomendações do Comitê de Odontologia da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO) para atendimento odontológico em tempos de COVID-19, apontam como conduta a postergação do tratamento odontológico eletivo, frente à paciente com, ou sem suspeita, ou confirmado para COVID-19.
A Nota Técnica COE-SESAB nº 44, de 01 de abril de 2020 e atualizada em 14 de abril de 2020, publicada pela SESAB, traz recomendações quanto aos procedimentos em Consultórios Odontológicos em face à COVID-19. Ela indica a suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos nos serviços da Atenção Primária à Saúde, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) municipais e do Plano de Expansão do Estado), Policlínicas, Centros de Referência, e demais serviços públicos e privados, mantendo-se exclusivamente os atendimentos de urgência, que deverão ser executados seguindo rigorosos protocolos de biossegurança, revisados e atualizados com frequência pelas autoridades sanitárias, devido à pandemia do COVID-19.
Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 – Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). (atualizada em 08/05/2020);
Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020 –
Orientações para a prevenção da transmissão de
covid-19 dentro dos serviços de saúde.
(complementar à nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020);
Nota Técnica CGSB/DESF/SAPS/MS Nº 1/2020 – NOTA INFORMATIVA “COLETA DE SWAB POR CIRURGIÕES-DENTISTAS NO SUS”.
Nota Técnica CGSB/DESF/SAPS/MS Nº 18/2020 – Esclarece aos gestores de estados, municípios e Distrito Federal sobre o custeio federal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) no contexto da pandemia da COVID-19
OBS:Para atualizações sobre atendimentos odontológicos, em tempos de pandemia, acesse também a página odontocovid no site da SESAB:

http://www.saude.ba.gov.br/temasdesaude/coronavirus/odontocovid19/

*Odontóloga, sanitarista, mestre em Saúde Coletiva, especialista em Saúde Coletiva: Habilitação Sanitarista; em Ativação de Processos de Mudanças na Formação Superior de profissionais de Saúde; e, em Micropolítica da Gestão e Trabalho em Saúde, com Ênfase na Gestão Estadual.

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